GÊNEROS
JORNALÍSTICOS:
ARTIGO DE
OPINIÃO
CONCEITO
É
um gênero que ocorre em jornais e revistas, assinados por articulistas,
intelectuais e pessoas em evidência no cenário cultural do país. É um texto
argumentativo que tem como finalidade convencer o leitor a tomar uma
determinada postura, normalmente sobre um tema polêmico.
Por
possuir estrutura semelhante à dissertação, o artigo é muito cobrado nos
vestibulares. Por ser um texto de natureza literária, mesmo sendo persuasivo, o
artigo é até mais flexível, ele permite o uso moderado de conotações, o uso da
primeira pessoa do singular, uso de hipóteses tais como “acredito” e também
algumas imposições, o que de certa forma caracteriza o próprio gênero, como se
diz: artigo de opinião.
CARACTERÍSTICAS
- Linguagem
culta, dentro do código padrão;
- Imposição
argumentativa;
- Análise
crítica;
- Possibilidade
de uso da primeira pessoa do singular, primeira do plural ou terceira do
singular;
- Possibilidade
de uso de conotações;
- Possibilidade
do uso de hipóteses na argumentação;
- Capacidade
de associação de ideias;
- Aspectos da
descrição;
- Aspectos da
narração;
- Utilização
da terceira pessoa ou primeira pessoa do singular;
- Organização
hierárquica dos argumentos;
- Organização
hierárquica dos enunciados e todas as segmentações textuais.
ESTRUTURA
Título
Em
geral, adianta a ideia que está sendo defendida, muitas vezes, de forma
provocativa. Deve-se atentar para a exigência, pois ela, geralmente, é feita na
própria proposta.
Introdução –
Apresenta
o assunto, contextualizando o texto; demonstra a tese (ideia que está sendo
defendida) que pode ser declarada ou deduzida pelo leitor a partir da
contextualização apresentada.
Desenvolvimento- argumentação –
Analisa
os aspectos relacionados ao tema em questão; utiliza-se de argumentos
plausíveis; estabelece relações de causa, consequência, conformidade, analogia,
quantificação, condição, contraste, finalidade, entre outras.
Conclusão –
Deve
ser o encerramento natural do raciocínio adotado no texto, geralmente retoma a
tese, confirmando-a pela reiteração das ideias principais desenvolvidas.
EXEMPLOS:
Texto 1
Dentro do panorama e do cenário
em que os jovens de todo mundo vivem hoje, parece natural que o maior de 16
anos tenha carteira de motorista. Acredito que para isso sejam necessárias duas
condições fundamentais. A primeira, e mais importante, é que o jovem tem de ser
responsável, civil e criminalmente, pelos atos que vier a cometer enquanto
estiver dirigindo. Ele, e não seus pais, é quem deverá responder na justiça
pelas infrações da lei e pelos acidentes que causar. Isso significa que o maior
de 16 anos poderá ser processado e até preso se cometer algum crime no
trânsito. Não e deve esquecer do eu quando uma pessoa está guiando um carro,
pode, por imprudência ou sem querer, matar alguém.
A segunda condição; o jovem, além
dos ensinamentos da auto-escola, deve receber algumas aulas básicas sobre
noções fundamentais de responsabilidade criminal, civil e ordem jurídica. E
precisa ser aprovado num exame após o concurso.
É evidente que a concessão da
carteira de motoristas a maiores de 16 anos pressupões a aprovação de uma
emenda no artigo 228 da Constituição. O artigo estabelece que são criminalmente
irresponsáveis os menores de 18 anos. Seria uma melhoria em nossa legislação. É
erro e contra-senso achar que o maior de 16 anos possa fazer o que bem entender
sem ser responsável pelos seus atos.
Em países mais desenvolvidos,
como Estados unidos, Alemanha, Itália e França, os maiores de 16 anos têm
responsabilidades criminais. Essa é a
tendência do mundo moderno, e o Brasil está atrasado neste terreno. O
momento de conceder a carteira de
motorista a um jovem com mais de 16 anos é uma magnífica oportunidade para
dar-lhe o senso de responsabilidade jurídica.
Godofredo da Silva Teles
(advogado e professor emérito da
Universidade de São Paulo (USP))
(Época -15/6/98)
Texto
2
A adolescência tem características particulares. São
próprias dela a prepotência a
autoafirmação, sensação e que se pode tudo. Mas é sabido que, nessa fase
da vida, somos inexperientes, inseguros, mais desatentos e um tanto
desengonçados. Os jovens ainda estão em fase de crescimento, e o
desenvolvimento biológico não está completo. Por todos esses motivos, não é recomendável dar
carteira de motorista a um menor de 18 anos. O Brasil é campeão mundial de
acidentes de carro. O trânsito em nossas cidades é caótico e violento. Os
motoristas com idades entre 18 e 25 anos são pos que mais correm e por isso a
incidência de acidentes é maior nessa faixa etária. Desde o início do ano temos
o novo Código de Trânsito Brasileiro que vem sendo criticado por ser rigoroso
demais, e é nesse contexto que se deseja dar a carteira de motorista aos
maiores de 16 anos. Para que? Não é possível esperar dois anos para começar a
dirigir?
Ser contra esse projeto de lei não ser contra os
jovens. Quando um adolescente vota, ele pode até estar fazendo uma escolha
errada, mas ainda assim terá aprendido a exercer sua cidadania, com um voto, porém, ele não
vai morrer nem matar - o que pode
acontecer se estiver dirigindo um carro. As vítimas, suas famílias e as pessoas
que causaram acidentes sabem como é doloroso conviver com isso, principalmente
quando um jovem morre ou fica inválido. Para ser contra a carteira de motorista
para maiores de 16 anos, basta visitar os hospitais das grandes cidades durante
um fim de semana e ver o estrago que a morte de um adolescente causa. Já temos
muitos problemas para resolver em relação ao trânsito e aos jovens brasileiros.
Não precisamos de mais esse.
Salomão Rabinovich
(psicólogo, diretor do Centro de psicologia Aplicada ao Trânsito
(Cepat)
Presidente da associação de Vítimas do Trânsito
(Avitran)
(Época
-15/6/98)
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